Acórdão nº 9050907 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1991

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I - Antes de decidida, na acção própria, a ampliação para a passagem de tractores da servidão constituída para passagem de animais soltos e carros de bois, os proprietários do prédio dominante não têm o direito de passar com tractores, mas somente o direito potestativo de obter a ampliação da servidão. II - O direito potestativo é insusceptível de ser ameaçado, no seu exercício, pela demora daquela acção. III - Não pode, como preliminar daquela mesma acção, proceder providência cautelar não especificada, autorizando a passagem de tractores, por não haver direito ameaçado pela oposição dos requeridos a essa passagem.

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Acórdão nº 9050907 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Janeiro de 1991

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