Acórdão nº 0409682 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 1990
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Resumo
I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa, é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral. II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado.
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