Acórdão nº 0225211 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 1990

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I - A denúncia unilateral de um contrato de trabalho constitui o exercício de um direito potestativo e cumpre-se mediante declaração receptícia de vontade. II - Com a receptividade dessa declaração o contrato rescinde-se, sendo irrelevante o processo disciplinar posterior.

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Acórdão nº 0225211 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 1990

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