Acórdão nº 0225049 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Dezembro de 1990

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I - A necessidade de casa é um requisito autónomo, que acresce aos demais requisitos previstos no artigo 1098 do Código Civil. II - O facto de haver necessidade do senhorio fazer obras de modificação na casa cujo despejo pretende, para que esta possa satisfazer as suas necessidades habitacionais e do seu agregado familiar, não obsta à denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria.

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Acórdão nº 0225049 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Dezembro de 1990

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