Acórdão nº 9050640 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 1990
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Se os responsáveis pelo pagamento de uma pensão emergente de acidente de trabalho não garantirem o seu pagamento por qualquer das formas previstas no artigo 70 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não pode, por tal, instaurar-se a execução.
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