Acórdão nº 0310717 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Novembro de 1990
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Incorre no crime previsto e punido no artigo 384, números 1 e 2 do Código Penal, o arguido que dirigiu o automóvel que conduzia contra um soldado da Guarda Nacional Republicana, que se preparava para o mandar parar por haver praticado uma contravenção estradal, obrigando-o, para evitar o atropelamento, a atirar-se para a berma da estrada. Ao efectuar tal manobra, o arguido quis evitar que o agente de trânsito o identificasse, tanto mais que não estava habilitado com carta de condução. II - A conduta do arguido não constitui ameaça grave mas insofismável violência. III - No caso, a pena de prisão efectiva é a que melhor satisfaz as exigências de reprovação e prevenção, não existindo qualquer circunstância que diminua por forma acentuada a ilicitude e a culpa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0310717 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Novembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios