Acórdão nº 9050239 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1990

Articulado como::

Resumo


I - É matéria factual a apreensível por qualquer destinatário normal sem necessidade do recurso ao sentido técnico-jurídico dos termos da declaração. II - No contrato-promessa de troca dependente da obtenção de licença de habitabilidade de um prédio, sem prazo estipulado para tal, o incumprimento pelo obrigado a tal obtenção só pode ocorrer com base na violação desta obrigação ou depois de judicialmente fixado um prazo para tal ou por via da prova de que o obrigado age preordenadamente de modo a não obter tal licença e com disposição de não cumprir. III - Num contrato como o referido no número antecedente o vencimento de tal obrigação não depende da morte do obrigado, não se trata de obrigação " cum voluerit ", visto que tal interpretação contrariaria o natural equilíbrio das prestações a considerar nos termos do artigo 237 do Código Civil. IV - Tendo no contrato-promessa de compra e venda sido convencionada a possibilidade de a aquisição ser efectuada por pessoa a indicar pelo promitente-comprador, a comunicação por este ao outro contraente da cessão da sua posição contratual a terceiro preenche o requisito da notificação exigido pelo artigo 424, número 2 do Código Civil, independentemente da sua forma - ut artigo 219 do Código Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 9050239 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO....

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