Acórdão nº 9050452 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1990
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A perfilhação pode fazer-se por declaração no acto do registo de nascimento do filho. Assim, deve ter seguimento a acção em que se impugna a perfilhação efectuada no acto do registo de nascimento.
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Acórdão nº 9050452 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1990
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