Acórdão nº 0124457 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 1990
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Para a concessão do benefício do apoio judiciário não é necessário que o requerente viva em estado de penúria ou de pobreza, bastando a insuficiência aferida pelo valor da causa, que determina o montante a dispender em custas.
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Fragmento
Acórdão nº 0124457 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 1990
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