Acórdão nº 9050669 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 1990
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Resumo
Mostra-se adequada a pena de 3 meses de prisão substituida por multa pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de 27 de Janeiro de 1927, o último na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, vindo o réu, que já havia sido anteriormente condenado à revelia por crime de igual natureza em pena de prisão declarada perdoada, a pagar, posteriormente ao julgamento a que também se procedeu à sua revelia, a importância do cheque no valor de 5761 escudos.
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Acórdão nº 9050669 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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