Acórdão nº 0409401 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1990
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Resumo
No caso de um prédio fraccionado em vários fogos para habitação de diversos inquilinos, o senhorio deverá intentar a acção contra o inquilino ou inquilinos cujos contratos pretende denunciar, não sendo obrigado a alegar, para provar, que tem mais de uma casa e que essa é a que satisfaz melhor as suas necessidades e do seu agregado. O réu é que pode, em defesa por excepção, alegar a existência de outras casas do senhorio que melhor satisfazem os fins da denúncia.
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Fragmento
Acórdão nº 0409401 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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