Acórdão nº 0310231 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1990

Articulado como::

Resumo


Para que se possa fazer uso da faculdade conferida pela parte final do artigo 1 da Lei n. 55/79, a fracção autónoma terá de existir como tal no anterior proprietário e dessa forma ser adquirida pelo sucessor.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0310231 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1990

N Privacidade: 1 ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa