Acórdão nº 0123929 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1990

Articulado como::

Resumo


I - Numa letra de favor há um firmante cuja subscrição não supõe uma obrigação extra-cartular para com o favorecido, não correspondendo a obrigação cambiária a uma obrigação fundamental ou subjacente, sendo a causa da letra o favor, o acórdão que se realiza entre o favorecente e o favorecido. II - A relação que assim se estabelece entre o favorecente e o favorecido é uma relação de garantia. III - A reforma da letra nenhuma influência tem na relação subjacente; a letra nova apenas tem por fim diferir o prazo do vencimento estipulado na letra primitiva. IV - O extracto de factura só é de exigir nos contratos de compra e venda mercantil a prazo celebrados entre comerciantes domiciliados no continente e nas ilhas adjacentes quando o preço seja representado por letras.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0123929 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

De...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa