Acórdão nº 0408507 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 1990
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O pedido reconvencional tem que ser um pedido autónomo, que transcende a simples improcedência da pretensão do A. e os corolários dela decorrentes, que não se confunda com os eventuais efeitos da improcedência da pretensão do A.. II - Não haverá reconvenção se o Réu, situando-se no âmbito do pedido do autor, apenas pretende que esse pedido só dentro de certos limites seja julgado procedente, o que se traduz, portanto, numa improcedência parcial.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0408507 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processua...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios