Acórdão nº 0408507 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 1990

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I - O pedido reconvencional tem que ser um pedido autónomo, que transcende a simples improcedência da pretensão do A. e os corolários dela decorrentes, que não se confunda com os eventuais efeitos da improcedência da pretensão do A.. II - Não haverá reconvenção se o Réu, situando-se no âmbito do pedido do autor, apenas pretende que esse pedido só dentro de certos limites seja julgado procedente, o que se traduz, portanto, numa improcedência parcial.

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Acórdão nº 0408507 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 1990

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