Acórdão nº 9050206 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1990
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Resumo
A omissão da prática de um acto dentro do prazo legalmente fixado, por falta de cuidado na junção de todo o expediente do mandatário judicial para três serviços públicos, sem elaboração e conferência final de uma listagem contendo o destino a dar a cada documento, não integra justo impedimento.
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Acórdão nº 9050206 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1990
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