Acórdão nº 0309966 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Junho de 1990
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I - Sendo a executada portuguesa, com sede em Portugal, onde tem os seus bens, os tribunais portugueses são competentes para a execução fundada em letras por ela sacadas. II - O recurso de sentença de declaração de falência sobe imediatamente, em separado, e não tem efeito suspensivo.
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Acórdão nº 0309966 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Junho de 1990
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