Acórdão nº 0310342 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 1990
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Resumo
Tendo a vítima 63 anos de idade, gosto pela vida e sendo pessoa saudável, de condição social humilde e trabalhadora rural, sendo-lhe assacada uma percentagem de 50% de responsabilidade na produção do acidente, é de fixar em 400000$00 a importância a atribuir a título de indemnização pela perda do direito à vida e a mesma importância a título de danos não patrimoniais sofridos pelos seus 4 filhos e a distribuir equitativamente entre eles.
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Fragmento
Acórdão nº 0310342 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 1990
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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