Acórdão nº 0123629 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1990

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I - Quando não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida. II - Atenta a natureza gratuita do contrato de comodato, a lei despreza quaisquer outros condicionalismos subjacentes no negócio que não sejam aquele prazo ou termo fixo ou o uso determinado da coisa.

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Acórdão nº 0123629 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 1990

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