Acórdão nº 0224842 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 1990
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Resumo
I - É de rejeitar, por manifestamente infundada ( artigo 311, nº 2 alínea a) do Código de Processo Penal ), uma acusação que imputando ao arguido a prática de um crime de desobediência, não menciona quem deu a ordem pretensamente desobedecida nem o destinatário dessa ordem. II - O crime previsto e punido nos artigos 1 e 29 do Decreto-Lei nº 15372 de 15/04/29 não resulta preenchido com o simples facto de um navio ter "carga a mais", sendo necessário articular e demonstrar que, em virtude e em consequência desse facto não havia condições de segurança para a navegação. III - Sendo a acusação omissa também quanto a estes factos, impõe-se igualmente a sua rejeição com o fundamento aludido em I..
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Fragmento
Acórdão nº 0224842 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Maio de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....
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