Acórdão nº 9051341 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Abril de 1990

Articulado como::

Resumo


I - O artigo 913 n.1 do Código Civil considera relevantes quatro categorias de vícios ou defeitos: os que desvalorizam a coisa, os que impedem a realização do fim a que é destinada, a falta de qualidades asseguradas pelo vendedor e a falta das qualidades necessárias para a realização daquele fim. II - Os defeitos ou vícios que não se incluam nessas categorias taxativamente enumeradas na lei são irrelevantes, por deverem considerar-se abrangidas na área de tolerância admissível, ainda não perturbadora da economia contratual. III - Não indicando a Reconvinte que a autora devia fornecer artigos rigorosamente iguais aos da amostra especificando de que amostra se tratava indicando concretamente as diferenças e aludindo aos termos do contrato que implicassem uma coincidência rigorosa ou factos que evidenciassem uma situação subsumível no artigo 913 n.1 do Código Civil, nunca poderia considerar-se que a autora forneceu artigos defeituosos em termos de se justificar a sua responsabilidade em qualquer aspecto.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9051341 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Abril de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: C...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa