Acórdão nº 0224572 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1990
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Resumo
I - De acordo com a Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - a competência para a preparação e julgamento das acções de processo sumário cujo valor seja superior à alçada dos tribunais de primeira instância, reside, em princípio, no tribunal de círculo. II - Só assim não será se este tribunal não estiver instalado ou se na acção, proposta no tribunal de comarca, pendente na altura da instalação do círculo, já tiver decorrido o prazo para as partes requererem a intervenção do tribunal colectivo sem que alguma delas o tenha feito.
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Fragmento
Acórdão nº 0224572 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLIT...
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