Acórdão nº 0224629 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1990

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I - A descrição predial, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal de um prédio, não é mais do que um meio de individualização do mesmo por forma a poder distingui-lo dos restantes, sem que confira uma garantia legal das respectivas menções atinentes às confrontações, à composição ou à área, que são meros elementos destinados a facilitar a identificação. II - As presunções derivadas do registo predial dizem respeito apenas à existência do direito e respectiva titularidade.

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Acórdão nº 0224629 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1990

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