Acórdão nº 0224661 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 1990

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I - O Ministério Público, embora possa fazê-lo, não é obrigado a deduzir acusação nos crimes particulares. II - A falta da data da acusação constitui nulidade que tem de considerar-se sanada uma vez que o arguido aceitou a acusação, submetendo-se a julgamento. III - Não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de multa o arguido relativamente ao qual não se demonstrou não ter possibilidades de a pagar.

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Acórdão nº 0224661 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 1990

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