Acórdão nº 0224480 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 1990

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I - É o momento de aquisição da quota que deve ser considerado para o efeito de se saber se, então, a sociedade dispunha de quantia suficiente para aquisição de quota própria, sem afectar o capital social. II - A simples dificuldade de prova de um facto não altera a repartição do ónus da prova segundo as regras gerais ao caso aplicáveis.

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Acórdão nº 0224480 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Março de 1990

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