Acórdão nº 0224857 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Janeiro de 1990

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O ofendido que, tripulando um velocípede com motor em estrada com 6,90 metros de largura e, pretendendo mudar de direcção para entrar na estrada que com ela entronca do lado esquerdo, corta a curva, invadindo a metade esquerda, em pelo menos 25 centímetros, e embate no veículo ligeiro que circula em sentido oposto, a cerca de 25 centímetros do eixo da estrada e a cerca de 1,40 metros da berma, é o único culpado do acidente, não constituindo a condução do arguido, nestas circunstâncias, qualquer perigo para o trânsito que circulasse num e noutro sentido, nem para os peões.

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Acórdão nº 0224857 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Janeiro de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...

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