Acórdão nº 0200897 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Janeiro de 1990

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I - O processo de regulação do poder paternal é de jurisdição voluntária pois o tribunal não está vinculado a matéria de legalidade estrita. II - Não é indiferente ao destino dos filhos a situação dos pais, designadamente no seu aspecto psíquico, que tem larga influência na formação da personalidade dos filhos. III - É do interesse dos filhos, para a sua correcta formação, o bom relacionamento dos pais e o alheamento daqueles relativamente às questões entre estes.

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Acórdão nº 0200897 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Janeiro de 1990

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