Acórdão nº 0407849 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Janeiro de 1990
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I - O usufrutuário de um prédio é quem detém poderes para o dar de arrendamento e pode constituir mandatário para o efeito, sendo válido o contrato feito pelo mandatário nessa conformidade. II - Em tal caso não ocorre a situação de um arrendamento por comproprietário.
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