Acórdão nº 0007388 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 1989

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução18 de Maio de 1989
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN RECURSOS PAG42.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART600 ART601. CCIV66 ART1801.

Sumário: I - Não é de mero expediente, mas proferido no uso de um poder discricionário, o despacho do juiz que, invocando o n. 3 do artigo 264 do Código de Processo Civil, ordena a realização de exames serológicos. II - Esse despacho é recorrível com os fundamentos de que II o condicionamento de que a lei faz depender tal poder não existia ou de que o exercício que o juiz dele fez, é, em si, ilegal. III - O R. não tem de ser notificado da apresentação do requerimento no qual o M. P., que intentou a acção, sugere a realização de exames serológicos. IV - O juiz do processo é competente para, aceitando a sugestão, ordenar tais...

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