Acórdão nº 0019791 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1987

Articulado como::

Resumo


I - O contrato de seguro do depositante é um contrato em benefício de terceiros. II - Na ausência de elementos que permitam conhecer a vontade real das partes, a acepção correcta a atribuir à cláusula segundo a qual "se o depósito estiver em nome de mais de um titular, o capital seguro será o que resultar da divisão da importância do depósito com o limite de 1000000 escudos pelo número de titulares" será a de que, no caso de morte de um dos dois titulares da conta, a indemnização a atribuir será a de metade do montante total dos depósitos até ao limite de 1000000 escudos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0019791 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa