Acórdão nº 0019791 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1987
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Resumo
I - O contrato de seguro do depositante é um contrato em benefício de terceiros. II - Na ausência de elementos que permitam conhecer a vontade real das partes, a acepção correcta a atribuir à cláusula segundo a qual "se o depósito estiver em nome de mais de um titular, o capital seguro será o que resultar da divisão da importância do depósito com o limite de 1000000 escudos pelo número de titulares" será a de que, no caso de morte de um dos dois titulares da conta, a indemnização a atribuir será a de metade do montante total dos depósitos até ao limite de 1000000 escudos.
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Fragmento
Acórdão nº 0019791 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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