Acórdão nº 0021728 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Abril de 1987
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Resumo
I - É competente para conhecer do recurso, em processo de contra-ordenação, o juiz de direito da comarca em cuja área tem a sua sede a autoridade que aplica a coima, ou seja, o tribunal comum. II - Os tribunais do trabalho inserem-se no elenco dos tribunais comuns como tribunais de competência especializada. III - Assim, são competentes para conhecer dos recursos em matéria de contra-ordenações laborais os tribunais do trabalho.
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Fragmento
Acórdão nº 0021728 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Abril de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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