Acórdão nº 0004079 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Março de 1985
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Resumo
I - Não tem sentido formular quesitos de factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como resultantes da discussão da causa, quando o tribunal entenda que se não provaram. II - No crime de sequestro estão em causa valores essencialmente pessoais, pelo que haverá tantos crimes quantas as pessoas dos ofendidos. III - São bem distintos os valores protegidos pelas normas incriminadoras do sequestro e do roubo, e, mesmo a violência, em que consiste o sequestro, excede em muito o âmbito da violência essencial para a configuração do crime de roubo.
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Acórdão nº 0004079 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Março de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC ...
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