Acórdão nº 0017785 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 1984

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I - Sobre a superfície das margens de uma ribeira, mesmo que elas sejam objecto de propriedade privada, goza o Estado de um direito de servidão administrativa. II - Por causa dessa servidão, não são permitidas, sem licença, plantações ou a execução de quaisquer obras nas margens, leitos ou alvéolos das lagoas, rios, vales ou canais. III - As obras carecidas de licença são, no entanto, tão- -só aquelas que se façam em local da margem onde nada existia antes, e não também as beneficiações ou ampliações de obras ou edifício já existente, desde que se não agrave aquela servidão.

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Acórdão nº 0017785 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Junho de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL....

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