Acórdão nº 0018205 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Julho de 1983

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O artigo 871 do C.P.C. apenas tem aplicação, quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos, o que não acontece quando a primeira se encontra parada por inércia do exequente.

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Acórdão nº 0018205 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Julho de 1983

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