Acórdão nº 0017768 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 1983
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Resumo
I - O legislador, ao falar em residência permanente, quer referir-se a estabilidade por contraposição a transitoriedade. II - Residindo o réu metade da semana em Viana do Castelo, e a outra metade no Porto, pode entender-se que reside, habitual e rotativamente, em ambas as mencionadas cidades, mas em ambas também, sempre transitoriamente, sem a estabilidade que a lei protege.
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Fragmento
Acórdão nº 0017768 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 1983
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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