Acórdão nº 0016600 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1982
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Resumo
I - O direito de regresso contemplado na lei n. 2127, de 3/08/1965, a favor da entidade patronal ou da seguradora, mais não é do que uma verdadeira sub-rogação legal. II - O prazo de prescrição do direito indemnizatório é, para o sub-rogado, o mesmo que opera em relação ao primitivo credor. III - As prestações futuras, desde que não esteja prescrito o unitário direito indemnizatório, só prescrevem no prazo de cinco anos, contado a partir do momento em que cada uma dessas prestações seja exigível pelo lesado.
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Fragmento
Acórdão nº 0016600 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...
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