Acórdão nº 0000680 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 1981
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Resumo
I - Beneficiando o detentor de bens da presunção do parágrafo 1, do artigo 41, do Código Civil de 1867, não tem que fazer prova do "animus", ou do elemento subjectivo da sua posse, cabendo à outra parte ilidir aquela presunção. II - Uma das formas de cessação da dominialidade de uma coisa consiste no desaparecimento ou extinção da utilidade pública que essa coisa se destinava a prestar - é o que se designa por desafectação. III - Provando-se, unicamente, que, desde tempos imemoriais, os moradores de certa freguesia vêm a utilizar, sem oposição, determinada faixa de terreno para, num lavadouro aí existente, lavarem, secarem e corarem a roupa, isso é insuficiente para se qualificar essa faixa de terreno como baldio.
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Fragmento
Acórdão nº 0000680 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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