Acórdão nº 0114448 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 1980
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I - A acessão invertida, prevista no artigo 1343 do Código Civil, consiste no poder legal que o construtor de um edifício em terreno próprio tem de adquirir a propriedade da parcela de terreno alheio para onde prolongou a respectiva construção. II - São requisitos deste tipo de acessão: ocupação de boa fé da parcela de terreno alheio; o decurso de três meses a contar do início da ocupação sem oposição do proprietário; o pagamento do valor do terreno; e a reparação do prejuízo causado, designadamente, o resultante da depreciação eventual do terreno restante.
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Acórdão nº 0114448 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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