Acórdão nº 0013087 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1978

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I - Os senhorios podem, seguramente, receber dos seus inquilinos todas as casas que estes queiram entregar- -lhes. II - Haverá, então, revogação do contrato de arrendamento, sem dependência de forma escrita. A denúncia é realidade jurídica: trata-se de negócio jurídico unilateral receptício, cuja eficácia não depende da concordância de outrém, com forma e requisitos próprios. III - Não há obstáculo legal a que, pela via da denúncia, se obtenha uma casa, não para habitação integral, mas só para complemento de outra habitação, de modo a torná-la satisfatória.

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Acórdão nº 0013087 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1978

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