Acórdão nº 0012966 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 1977

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Resumo


I - A indiscutibilidade da "res judicata" abarca além da causa de pedir, os próprios pressupostos da sentença, incluindo sobretudo a decisão que recaia sobre as excepções peremptórias deduzidas como meio de defesa. II - A decisão negativa sobre a existência da excepção peremptória está ligada, necessária e causalmente, à própria decisão final desfavorável à parte que a deduziu. III - Invocada pelos réus, na acção de reivindicação de um terreno, a acessão imobiliária, e sendo esta desatendida e os réus condenados a entregar esse terreno, tal decisão, uma vez transitada, constitui caso julgado mesmo relativamente à invocada acessão, nunca mais podendo os réus fazer valer qualquer razão jurídica que brigue com a conexão existente entre a causa de pedir e a causa de decidir - improcedência da excepção.

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Fragmento


Acórdão nº 0012966 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 1977

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIR...

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