Acórdão nº 0012899 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Julho de 1976

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I - Nas obrigações de valor, revestindo embora a natureza de obrigações pecuniárias, uma vez que a sua liquidação tem de ser efectuada em dinheiro, não estão sujeitas ao princípio nominalista. II - É legal o pedido de indemnização de perdas e danos formulado em moeda francesa, por uma sociedade francesa, contra uma sociedade portuguesa, por incumprimento culposo de um contrato de compra e venda, quando o preço do contrato tenha sido convencionado naquela moeda e nela se tenham concretizado os prejuízos (danos emergentes e lucros cessantes) a ressarcir.

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Acórdão nº 0012899 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Julho de 1976

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