Acórdão nº 0012874 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1976

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Resumo


I - São objectivamente injuriosas as expressões "facistas" e "autoridades de merda" dirigidas a um sargento da G.N.R. e duas praças da mesma corporação por aquele comandadas, no momento em que tomavam conta dum acidente de viação na via pública e na presença de várias pessoas e colhiam elementos para elaboração da respectiva participação, tomando ainda medidas para evitar alteração de vestígios. II - A pena só deve ser suspensa quando o facto criminoso se apresenta aos olhos do julgador com uma sensível marca atenuativa, quer no aspecto de culpa, quer em todo o circunstancialismo antecedente, concomitante e consequente, por forma a poder concluir-se que serão plenamente eficazes para o réu a coação ou a ameaça resultantes da suspensão da pena, no sentido de impedirem que ele volte a delinquir. III - Não é de conceder a suspensão ao réu que, não confessando a infracção e antes negando tê-la cometido, tem apenas a seu favor a atenuante do bom comportamento anterior, circunstância esta de diminuto valor, já que em nada sobreleva o normal comportamento que todo o cidadão deve ter.

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Fragmento


Acórdão nº 0012874 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1976

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGA...

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