Acórdão nº 0011432 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 1976
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Resumo
I - Manifestando o senhorio a sua vontade de arrendar o local e fazer a escritura passado algum tempo e o inquilino a de aceitar esse arrendamento, ocupar o locado e pagar renda adiantada, existe contrato- -promessa de arrendamento. II - Sendo este nulo por falta de forma, deve o promitente- -senhorio restituir o que recebeu, sem qualquer indemnização e o promitente-inquilino entregar o prédio.
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Fragmento
Acórdão nº 0011432 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 1976
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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