Acórdão nº 4358/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 2007
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Resumo
A construção de uma marquise de alumínio e vidro para fecho da varanda com demolição de grade decorativa de pedra que protegia a varanda e que fazia parte da arquitectura do prédio em obediência ao projecto de construção aprovado pela Câmara Municipal não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento passível de integrar o disposto no artigo 64.º/1, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano (SC)
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Fragmento
Acórdão nº 4358/2006-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Maio de 2007
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório.
No Tribunal Judicial da Comarca de Loures, Acácio […] propôs, em 14/1/02, acção de despejo com processo sumário contra Maria […], alegando que é dono da fracção autónoma que identifica e que a ré tem a posição de arrendatária dessa mesma fracção. Mais alega que emigrou para o Canadá em 23/3/73, onde vive e trabalha, mas que espera regressar a Portugal em fins de 2002, pelo que, necessitando daquele prédio para sua habitação e da sua família, pode denunciar o contrato de arrendamento, nos termos do art.69º, nº1, al.a), do RAU. Conclui, assim, que deve a ré ser condenada a despejar o aludido prédio, mediante o pagamento da indemnização prevista no nº1, do art.72º, do RAU. A ré contestou, por excepção, invocando a ilegitimidade do autor, por estar desacompanhado da sua mulher, e, por impugnação, alegando que o autor não necessita do locado para a sua...Resumo do conteúdo do documento.
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