Acórdão nº 9854/2006-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Abril de 2007

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Resumo


I - A existência de «conta corrente contabilística» entre sociedades comerciais, é prática corrente e obedece mesmo às boas técnicas contabilísticas, não podendo confundir-se com o «contrato de conta-corrente».

II - Para que se verifique a existência do «contrato de conta-corrente» é necessário antes de mais que haja um acordo vinculístico das partes nesse sentido. Depois, é necessário que ambas as partes tenham valores a entregar uma à outra e que com essas entregas se opere a compensação ou novação, obrigando-se ambas a exigir apenas o saldo final, após liquidação desses valores.

(M.G.)

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Fragmento


Acórdão nº 9854/2006-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Abril de 2007

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: L A, intentou processo de injunção contra H L, pedindo a condenação desta no pagamento de: 18.881,59 euros de capital; 4.272,29 euros de juros de mora à taxa de 12% entre 24.10.2002 e a data da entrada da providência, invocando o fornecimento de bens e serviços.

Contestou a requerida (fol. 5), dizendo em síntese o seguinte: Existia uma conta corrente, que a Requerida mensalmente amortizava, consoante os fornecimentos.

Todavia no passado dia 3 de Setembro de 2003, e sem nenhuma razão aparente, a Requerente exigiu que a Requerida liquidasse de forma imediata e integral a totalidade da conta corrente.

Não obstante a inesperada posição assumida pela Requerente, esta também sem nenhuma explicação suspende todos os fornecimentos ...

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