Acórdão nº 2863/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Abril de 2007

Articulado como::

Resumo


I. A dedução de habilitação contra herdeiros incertos só se justifica quando o requerente não tenha possibilidade de os determinar e identificar, não sendo suficiente a ignorância da sua identidade nem a mera dificuldade (subjectiva) na obtenção de informações a seu respeito.

II. O requerente terá sempre de comprovar que efectuou diligências com vista a identificar os herdeiros da parte falecida e algumas dessas diligências estão, em princípio, ao seu alcance em face de contactos que pode levar a efeito junto de pessoas e serviços.

III. É que, à partida, não é bom caminho demandar incertos como herdeiros, com a inerentes inconveniências da citação edital e da representação pelo Ministério Público, sabendo-se que os mesmos, com maior ou menor dificuldade, poderão ser identificados e citados para os termos da acção.

IV. Em todo o caso, se o requerente demonstrar ter realizado as diligências que podia realizar e que estas se frustraram com vista à identificação dos sucessores do falecido sempre poderá requerer ao tribunal a realização das necessárias ao fim em alcance e só em último recurso se justificando a citação edital de incertos.

(P.R.)

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 2863/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Abril de 2007

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I. OBJECTO DO RECURSO.

No Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, Banco A, por apenso à acção declarativa em que é Autor e Réus B e C, requereu a habilitação de herdeiros contra a esposa do segundo Réu falecido e dos herdeiros incertos, alegando que ignora se aquele deixou herdeiros ou testamento. Concluiu pedindo a citação edital dos herdeiros incertos.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa