Acórdão nº 1716/2007-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 2007

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Não tem subida imediata, mas diferida,ou seja, a subir com o recurso que, interposto, venha a subir imediatamente (decisão final, em princípio) o recurso da decisão que, a título provisório nos termos do artigo 157.º da Organização Tutelar de menores, fixa quantia a título de alimentos provisórios (artigos 185.º da O.T.M. e 734.º a contrario e 735.º do Código de Processo Civil) (SC)

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Fragmento


Acórdão nº 1716/2007-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 2007

************* 1.

P V M M G, Requerido nos autos de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor P S, em que é Requerente, D I S, agravou da decisão que, a título provisório e nos termos do art.º 157 da Organização Tutelar de Menores (OTM), lhe atribuiu o dever ...

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