Acórdão nº 2430/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 2007

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Resumo


1- A Lei 14/06, de 26 de Abril, não pretendeu pôr em causa as situações já constituídas anteriormente, não padecendo de vício de inconstitucionalidade, não pondo em causa qualquer princípio legal, maximé, da adequação, da proporcionalidade e da não retroactividade.

2- A vontade das partes tem que ser aferida pela lex contractus, não podendo a lei adjectiva vir agora pretender a aplicação de algo novo, a uma situação regulada e cimentada pela lei do tempo da sua celebração.

3- O artigo 21º. do Dec. Lei nº. 54/75, de 12 de Fevereiro, constitui uma lei especial e não foi tacitamente nem expressamente revogada por aquela Lei.

4- Assim, mantém-se vigente a norma do artigo 21º. do Decreto-Lei nº. 54/75, de 12 de Fevereiro, sendo competente para a providência requerida, o tribunal da comarca em cuja área se situa a residência habitual ou sede do proprietário.

(R.G.)

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Fragmento


Acórdão nº 2430/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 2007

1- Relatório: S, SA, instaurou procedimento cautelar contra, M, pedindo que, como preliminar de uma acção declarativa a intentar, se ordene a apreensão da viatura de marca Volvo, modelo S 40, com a matrícula 98-55-NN e respectivos documentos, ao abrigo do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro.

Prosseguiram os autos, tendo vindo a ser proferido despacho a declarar a incompetência relativa do tribunal, perante a redacção atribuída ao art. 74º., nº. 1 do CPC., pela Lei 14/2006, de 26 de Abril.

Inco...

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