Acórdão nº 2493/07-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 2007

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Resumo


Tendo presente que as normas que regem a matéria da admissibilidade de recursos não devem ser interpretadas restritivamente e que a decisão que admite o recurso não vincula o tribunal superior, atendendo às várias soluções que têm sido propostas, a prudência aconselha, em sede de reclamação, a acolher a interpretação mais favorável ao recorrente, assim permitindo ao tribunal superior tomar posição sobre a questão, ou seja aceita-se que o Ministério Público pode praticar o acto nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, não estando sujeito ao pagamento de qualquer multa, nem a fazer qualquer declaração relativa ao uso dessa faculdade"

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Fragmento


Acórdão nº 2493/07-3 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 2007

1.

No processo n.º 943/04.2 PHLSB do 1.º Juízo Criminal de Lisboa-1ª secção, o Ministério Público, notificado do despacho que não admitiu o recurso que interpusera, veio reclamar nos termos do art.º 405º...

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