Acórdão nº 938/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007

Articulado como::

Resumo


I. O cessionário pode substituir o cedente, no processo, mediante habilitação.

II. A habilitação pode ser requerida na pendência da acção executiva, quando a transmissão do crédito opera no seu decurso.

(O.G.)

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 938/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I. RELATÓRIO F, Lda., em apenso à execução ordinária que, pelo 1.º Juízo da Comarca de Caldas da Rainha, desde 29 de Outubro de 2001, Banco, S.A., move contra E e mulher, R, para pagamento da quantia de 12 202 841$00, acrescida dos juros vencidos desde 18 de Setembro de 2001, decorrente do incumprimento de um mútuo com...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa