Acórdão nº 938/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007
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Resumo
I. O cessionário pode substituir o cedente, no processo, mediante habilitação.
II. A habilitação pode ser requerida na pendência da acção executiva, quando a transmissão do crédito opera no seu decurso.(O.G.)Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 938/2007-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Fevereiro de 2007
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I. RELATÓRIO F, Lda., em apenso à execução ordinária que, pelo 1.º Juízo da Comarca de Caldas da Rainha, desde 29 de Outubro de 2001, Banco, S.A., move contra E e mulher, R, para pagamento da quantia de 12 202 841$00, acrescida dos juros vencidos desde 18 de Setembro de 2001, decorrente do incumprimento de um mútuo com...
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