Acórdão nº 7580/2006-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 2007
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Resumo
I- O pedido de impugnação pauliana deduzido contra os RR e o pedido de indemnização fundado na cessação ilícita do contrato de trabalho não estão entre si em relação de acessoriedade, complementaridade ou dependência e, por isso, não existe entre eles a relação de conexão nos termos do artigo 85.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro por forma a que o tribunal de trabalho seja o competente em razão da matéria para a sua apreciação conjunta.
II- Assim sendo, é incompetente em razão da matéria o tribunal comum para apreciar o pedido de indemnização (SC)Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 7580/2006-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Janeiro de 2007
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa Veio Eduardo […] interpôs a presente acção contra Maria […], "A […] Lda", "D.[…] Lda", José Pedro […] e José […], invocando a Impugnação Pauliana do trespasse do estabelecimento da 2ª Ré e, caso se verifique a extinção ou falência da sociedade D.[…], seja o estabelecimento e respectivo recheio ser incorporado na massa falida da sociedade. Pede ainda a condenação solidária de todos os RR a pagarem-lhe uma indemnização por danos patrimoniais e extra-patrimonais.
A Ré Maria […] contestou, invocando a excepção de incompetência do tribunal cível em razão da matéria, a prescri...Resumo do conteúdo do documento.
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